CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 042/02 DE 19/03/2002

 

"Dispõe Sobre Destinação de Saldo de Recurso do FEHIDRO referente a redução do valor do contrato nº 171/99".

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, e,

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 041/02 que aprovou a readequação do cronograma e a redução do valor do contrato FEHIDRO nº 171/99, da Prefeitura de Cubatão;

Considerando que a redução do valor do contrato FEHIDRO nº 171/99, em análise pelo Agente Técnico CETESB, resultará um saldo positivo de recurso que deverá ser aplicado de acordo com o estabelecido na Deliberação CBH-BS nº 034/01;

Considerando a existência de Solicitações na Carteira Suplementar de Projetos, prevista na Deliberação CBH-BS nº 034/01, que estão à espera de recursos para serem contempladas;

Considerando que as Solicitações classificadas em primeiro e segundo lugares na Carteira Suplementar de Projetos previstas na Deliberação CBH-BS nº 034/01, já foram contempladas;

Considerando que a terceira classificada na Carteira Suplementar de Projetos é a Solicitação da Prefeitura de São Vicente, "Projeto de Macro Drenagem da Área Insular" e a quarta classificada, também da Prefeitura de São Vicente, "Projeto de Macro Drenagem da Área Continental";

Considerando que o representante titular da Prefeitura de São Vicente, o senhor Vice Prefeito, reivindicou que a classificação fosse invertida em função do menor valor;

Considerando que a reivindicação do representante titular da Prefeitura de São Vicente, de inverter a classificação das solicitações de sua prefeitura, não causará problemas a outros interessados, pois são as últimas a serem contempladas;

Considerando que a Prefeitura de São Vicente, através do seu representante titular, prontificou-se a alterar o valor da contrapartida de sua Solicitação, caso necessário, se o saldo de recurso proveniente da redução do valor do contrato FEHIDRO nº 171/99, for insuficiente para viabilizar a execução do seu projeto;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovada, por solicitação do representante titular da Prefeitura de São Vicente, a inversão de prioridade dos classificados em terceiro e quarto colocados, da Carteira Suplementar de Projetos, previstos na Deliberação CBH-BS nº 034/01, ambos da Prefeitura de São Vicente, ficando em terceiro lugar o "Projeto de Macro Drenagem da Área Continental"e em quarto lugar, o "Projeto de Macro Drenagem da Área Insular";

Artigo 2º - Fica aprovada a aplicação do saldo do recurso proveniente da redução de valor do contrato FEHIDRO nº 171/99 da Prefeitura de Cubatão, em análise pelo Agente Técnico CETESB, para contemplar o "Projeto de Macro Drenagem da Área Continental", da Prefeitura de São Vicente.

Parágrafo Único - O saldo do recurso a ser aplicado para contemplar o projeto descrito no Caput, será o valor aprovado pelo Agente Técnico CETESB, após a análise da documentação a ser apresentada pelo Tomador do contrato FEHIDRO nº 171/99.

Artigo 2º - A Prefeitura de São Vicente deverá alterar o valor da contrapartida, caso o saldo a ser disponibilizado conforme descrito no Artigo 2º, Parágrafo Único, desta deliberação, seja insuficiente para atender integralmente o montante necessário para a viabilização do seu projeto.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê, em 19 de março de 2002.

 Artur Parada Prócida

Celso Garagnani

José Luiz Gava

Presidente

Vice Presidente

Secretário Executivo